Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA
   

1. Processo nº:11777/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA - CPF: 00661476111
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 942/2019-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos de acompanhamento da gestão do município de Talismã – TO, aberto por força do disposto no artigo 125-C do Regimento Interno desta Corte de Contas, bem como da Instrução Normativa TCE-TO nº 04/2019.

7.2 O § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 04/2019, dispõe que:

Art. 4º [...]

§ 2º Autuado o processo, o relator determinará a citação do gestor dando-lhe ciência dos autos, e, ser for o caso, do objetivo e escopo do Acompanhamento da Gestão, e/ou determinará, no momento adequado, a intimação para apresentação de informações ou documentos, conforme as diretrizes do Plano Anual de Fiscalização, e em seguida, ou autos serão remetido à Unidade Técnica competente para proceder ao Acompanhamento da Gestão.

7.3 Assim, com o intuito de resguardar o princípio do devido processo legal, determino o envio dos autos ao Setor de Diligências, para que, nos termos do artigo 22 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas c/c § 2º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 04/2019, proceda a CITAÇÃO do Senhor Diogo Borges de Araújo Costa, CPF: 006.614.761-11, Prefeito Municipal de Talismã- TO, acerca da abertura do processo nº 11777/2019, que trata de Acompanhamento da Gestão, exercício 2019, alertando-o que nessa fase processual não precisa apresentar defesa ou esclarecimentos, pois, caso necessário, haverá chamamento nesse sentido.

7.4 Alerto ao Setor de Diligências que, também nesta fase processual não existe lapso temporal a ser aguardado, e, tão logo se expeça a citação os autos devem ser enviados à Quarta Diretoria de Controle Externo.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 12/11/2019 às 15:22:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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